O candidato a Prefeitura de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), não deve usar mais na sua propaganda eleitoral inserções que tenham efeitos de computação gráfica. A decisão é do juiz Claudio Luiz Bueno de Godoy, auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
De acordo com a liminar, as inserções “valem-se de efeito especial, de recurso técnico de computação, a forma do cubo que acompanha o jingle e faz passar, rapidamente, diversas imagens associadas à propaganda.”
A legislação eleitoral proíbe o uso em inserções de “computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
A suspensão foi pedida pela candidata por Marta Suplicy e a coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB).
Representação 391
Revista Consultor Jurídico