DPU pede rejeição de denúncia contra marinheiros acusados de furto e embriaguez

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 104879) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de dois marinheiros denunciados na Bahia por furto e por ingerirem bebidas alcoólicas em serviço. A defensoria pede que seja restabelecida decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia.

A DPU explica que depois de instaurado o inquérito policial militar para apurar a suposta responsabilidade dos acusados nos delitos apontados, os autos foram encaminhados à Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar. Mas o magistrado de primeiro grau rejeitou a denúncia por entender que “a ausência de laudo ou exame pericial que comprove o narrado estado de embriaguez afasta a presunção deste aludido estado”. Quanto ao crime de furto, o magistrado entendeu que a conduta dos denunciados é “insuficientemente lesiva aos bens jurídicos tutelados pela esfera penal”, e aplicou ao caso o princípio da insignificância.

STM

Contra essa decisão, o Ministério Público Militar (MPU) recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), que reverteu a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do processo. Para o STM, diz a DPU, “haveria necessidade de aprofundamento das provas para a averiguação da ocorrência do crime”.

Se era possível à época dos fatos a realização de perícia e esta não foi realizada por responsabilidade da autoridade competente, não se pode mais admitir sua substituição por provas testemunhais, diz a DPU, pedindo ao STF que conceda liminar para determinar a suspensão do processo contra os dois marinheiros. Pede ainda que, no mérito, seja restabelecida a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia.

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