O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) regulamentou a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas de auxílios e bolsas concedidos pela agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção. Com a política, o órgão espera proteger os trabalhos obtidos no ambiente acadêmico para o setor produtivo.
Segundo o CNPq, diversas modificações no cenário legal e científico brasileiro demandavam uma atualização e uma revitalização da política de propriedade intelectual da instituição, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições de ensino e pesquisa brasileiras.
Após várias reuniões e discussões feitas ao longo de mais de dois anos, definiu-se a norma de propriedade intelectual que está em vigor. O processo foi coordenado pela vice-presidente do CNPq, Wrana Panizzi, em colaboração com a Procuradoria Federal.
De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são feitas e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas.
Revista Consultor Jurídico
17 de abril
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