O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar recurso da empresa Patamar Manutenção de Domínios contra decisão que a obrigou a pagar uma multa de R$ 4,8 milhões. O relator do caso é o ministro Caputo Bastos.
Para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a empresa violou artigo da Lei 9.504/97 (Eleições) que limita as doações de campanha de pessoa jurídica em 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao das eleições.
Além da multa, a empresa sediada em Aparecida de Goiânia também foi proibida de participar de licitações e contratos com o poder público.
Segundo a empresa, os valores doados não ultrapassam o percentual previsto em lei. A empresa alega, ainda, que a representação do Ministério Público Eleitoral foi ajuizada seis meses após as eleições de 2006. Desse modo, a reclamação está fora do prazo previsto pelo artigo 18 da Resolução 22.142, do TSE.
AI 9.289
Revista Consultor Jurídico
29 de abril
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