Discussão se a Brasil Telecom pode responder ações da CRT será submetida à Lei dos Recursos Repetitivos

O ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu submeter os processos que discutem acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08).

Além dessa discussão, os ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal vão debater sobre o prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

No caso, trata-se de dois recursos especial interpostos pela Brasil Telecom contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O ministro Salomão encaminhou ofícios a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos.

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