Direção perigosa – Professor acusado de matar em racha pede liberdade

A defesa do professor Paulo César Timponi, acusado de provocar um acidente na Ponte JK, em Brasília (DF), em outubro de 2007, e causar a morte de três pessoas, ajuizou novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal.

O advogado relata que Timponi teve a liberdade assegurada por decisão liminar do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Mas que, depois de 70 dias, o ministro Napoleão Nunes Maia (relator do processo) revogou a liminar, com o argumento de que o professor estava cumprindo liberdade condicional, resultante de condenação por porte de drogas. A defesa ressalta que conseguiu provar ao STJ que esse fato não era verdadeiro, uma vez que essa ação ainda estava em tramitação na Justiça.

De acordo com o advogado, ao invés de conceder a liberdade para o acusado, o relator no STJ manteve sua prisão cautelar, com outro fundamento — de que a custódia seria necessária para a garantia da aplicação da lei penal.

O advogado rebate ainda as acusações de que Timponi dirigia embriagado e sob efeito de tóxicos, que estaria participando de um racha no momento do acidente, e de que teria diversas multas de trânsito. Diz ainda que dos cinco ocupantes do Toyota Corolla atingido por Timponi no acidente, morreram exatamente os três que não usavam cinto de segurança na hora do acidente, e que os outros dois, que usavam o dispositivo de segurança, sofreram apenas lesões corporais leves.

O pedido dos advogados para que o STF declare a nulidade do decreto de prisão preventiva e determine a expedição de alvará de soltura em nome de Timponi tem como relator o ministro Menezes Direito.

Desde maio de 2008, Timponi já teve três pedidos de Habeas Corpus (HCs 95.267, 94.893 e 92.881) arquivados por ministros do Supremo.

HC 96.182

Revista Consultor Jurídico

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