Direitos autorais – Bar Brahma deve quase R$ 2 milhões ao Ecad por direitos autorais

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) conseguiu liminar para lacrar o equipamento de som do Bar Brahma, um dos bares mais famosos de São Paulo — localizado na esquina da Avenida Ipiranga com a São João. Motivo: o bar deve quase R$ 2 milhões ao Ecad por não arrecadar direitos autorais. A decisão é do dia 28 de novembro. O bar já recorreu e tem funcionado normalmente, segundo sua assessoria de imprensa.

Em junho de 2004, o Ecad conseguiu que a 3ª Vara Cível de São Paulo obrigasse o Bar Brahma a pagar os direitos autorais não arrecadados pela execução pública de músicas. O valor da dívida somava R$ 712 mil. Foi aplicada multa diária de R$ 2 mil por descumprimento da decisão. O estabelecimento não cumpriu a ordem e a multa chegou a R$ 1,1 milhão.

Como até hoje a dívida não foi paga, o Ecad pediu que a primeira instância paulista determinasse o lacre dos equipamentos de som do bar. O objetivo era garantir a execução da dívida. De acordo com a instituição, o Bar Brahma afrontou a primeira decisão judicial porque continuou promovendo eventos com artistas como Ângela Maria, Cauby Peixoto e Agnaldo Timóteo, entre outros. A 3ª Vara Cível concedeu o pedido. A Justiça reconheceu que por causa do alto valor devido, a execução pode ser frustrada.

“O réu continua executando músicas, inclusive com a apresentação de diversos artistas, em seu estabelecimento, em verdadeira afronta à decisão judicial. Aliás, o réu, com essa atitude, demonstra que a multa diária que lhe foi imposta é insuficiente para fazê-lo cumprir a obrigação de não fazer. Além disso, se for considerada a soma do valor da multa diária, desde a data em que o réu foi intimado da liminar (agosto/2004) até a presente data, tem-se altíssima quantia, conforme apurado pelo autor, o que poderá ensejar em execução frustrada. Sendo assim, outra solução não há, com vistas a garantir a eficácia da liminar, senão acolher o pedido do autor para que sejam lacrados todos os equipamentos sonoros do estabelecimento”, concluiu.

O Ecad comemorou a decisão. “O Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais”, afirmou Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad.

Processo 583.002004.068668-1

Revista Consultor Jurídico

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