Direito de opinião – Ações contra imprensa são esparsas, diz governo à OEA

As ações contra veículos de comunicação no Brasil são esparsas e o Judiciário tem dado a resposta adequada para repelir eventuais abusos. A afirmação é de um representante do Itamaraty presente na sessão da Organização dos Estados Americanos (OEA), na segunda-feira (10/3), em Washington, em que se discutiu a liberdade de expressão e o direito de o cidadão ingressar com ação judicial para reivindicar seus direitos.

As ONGs Artigo 19 e Centro para a Justiça e Direito Internacional (Cejil), juntamente com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), participaram da reunião. As entidades foram à OEA para mostrar o que entendem ser abusos contra a liberdade de imprensa no Brasil com base em um levantamento feito pela revista Consultor Jurídico.

A OEA pediu mais informações para o governo brasileiro para entender o motivo de tantas ações judiciais contra jornais e jornalistas e que tipo de iniciativa concreta o Estado tomou ou deve adotar para equilibrar liberdade de expressão e o direito de o cidadão de pedir reparação na Justiça. A OEA está interessada em dados sobre liminares que estão restringindo a atuação de jornalistas no Brasil.

De acordo com o Levantamento da revista Consultor Jurídico, feito no ano passado, há praticamente uma ação de indenização por danos morais para cada jornalista em exercício nos cinco principais grupos de comunicação. Os dados mostram que, em 2007, eram 3.133 processos num universo de 3.237 profissionais. O valor médio das indenizações quadruplicou, passando de R$ 20 mil, em 2003, para R$ 80 mil, no ano passado.

Na OEA, as entidades reclamaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre casos em que “há litigância de má-fé ou abusos jurídicos contra a mídia, jornalistas e ativistas na área de direitos humanos no Brasil”. O exemplo mencionado foi o da jornalista Elvira Lobato, do jornal Folha de S. Paulo, que publicou reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo. O resultado foi uma avalanche de ações. Foram ajuizados mais de 60 processos contra ela e o jornal, em diversos cantos do país. Em locais, inclusive, em que o jornal não circula.

Uma pesquisa da ONG Artigo 19 mostrou que, de 2005 a 2007, foram registrados no Superior Tribunal de Justiça 53 ações de danos morais contra a imprensa decorrentes de declarações classificadas como difamatórias. Em 37,6% desses casos, os autores eram funcionários públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por servidores.

Alternativa

Algumas recomendações das entidades foram dirigidas tanto ao Brasil quanto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As recomendações feitas ao Brasil incluem a revisão da legislação para adequá-la aos padrões internacionais sobre o assunto; a adoção de padrões claros e objetivos para determinação do dano moral e a fixação de valores em ações de indenização e a facilitação e promoção do uso de medidas de reparação menos restritivas à liberdade de expressão.

Outra sugestão foi a de que, em casos de enxurradas de ações judiciais por membros de determinados grupos, seja garantido tanto o direito do cidadão de buscar reparação na Justiça quanto o direito de defesa dos jornalistas. Isso é possível, por exemplo, com a centralização dos processos em um único local.

Já as sugestões dadas à Comissão incluem a realização de estudos específicos sobre os temas apresentados na audiência apara analisar sua adequação a padrões interamericanos de direitos humanos.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento