Dignidade profissional – Direito trabalhista deve se adequar aos idosos

por Euclides Di Dário

Num país que tem enorme dificuldade para criar novos postos de trabalho falar de participação do idoso no mercado de trabalho parece uma heresia. Mas a verdade é que muitas vezes a luta pela obtenção da renda necessária para a família não pode dispensar o trabalho dos idosos. E se a expectativa de vida está crescendo por que não contar com aqueles mais experientes e ainda em condições para contribuir com seu trabalho. A sociedade brasileira está envelhecendo e os idosos são em número cada vez maior.

Não se discute a importância do trabalho para a realização das pessoas e sendo assim dar oportunidade para que os idosos possam trabalhar contribui diretamente para que eles se mantenham ativos e saudáveis. Não obstante a importância de cuidarmos dos idosos fala-se em aposentar precocemente os mais velhos para que estes possam dar lugar aos mais novos. Muitas empresas praticam mesmo um processo de rejuvenescimento do quadro de pessoas com o objetivo de reduzir a folha de pagamento.

E se a permanência no mercado do trabalho é difícil o que dizer da reinserção. O que se observa é que uma pessoa com mais de 40, que nem idoso ainda é, tem dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho. Os empregadores preferem os mais jovens, por que podem pagar menos e confiam que os jovens têm mais energia e ousadia. Apostam que com o andamento do trabalho estes venham a adquirir mais experiência.

Resta saber que a legislação está preparada para regular e proteger os direitos dos trabalhadores idosos.

Um idoso tem uma probabilidade maior de aceitar um emprego com menos garantias trabalhistas. De acordo com dados do IBGE, dentre os aposentados que trabalhavam em 1998, apenas 7,5% dos homens e 6% das mulheres tinham carteira assinada. A grande maioria dos idosos aposentados que trabalhavam estava lotada no setor agrícola, 53,6% dos homens e 42,6% das mulheres.

Isso noz faz refletir sobre a necessidade de adequar as normas do direito do trabalho para atender a realidade dos trabalhadores idosos. É preciso que os legisladores encontrem um ponto de compromisso entre normas que incentivem o aproveitamento dos idosos no mercado de trabalho e a necessidade de manter sua dignidade profissional. Os dados demonstram que a participação do idoso brasileiro na economia é maior que nos países desenvolvidos, contudo essa participação se dá em grande parte de forma informal e com baixa remuneração. A inclusão social do idoso é mandamento para uma sociedade justa.

Revista Consultor Jurídico

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