Desvio de verbas – Polícia Federal prende juízes e advogados em operação

Cerca de 500 policiais federais deram início, na manhã desta quarta-feira (9/4), à Operação Pasárgada. O objetivo é colocar fim em um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os prejuízos para os cofres públicos podem ultrapassar R$ 200 milhões. Segundo a PF, serão cumpridos 100 mandados de busca e apreensão e outros 50 mandados de prisão em Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal. São suspeitos juízes, prefeitos, advogados, procuradores municipais, assessores e lobistas. Por determinação da Justiça, o nome dos presos e os municípios onde está sendo deflagrada a operação não podem ser divulgados.

Até o momento, são 44 presos. Entre eles estão 14 prefeitos. Em Minas Gerais, os prefeitos de Juiz de Fora, Almenara, Conselheiro Lafaiete, Timóteo, Divinópolis, Ervália, Minas Novas, Salto da Divisa, Medina, Cachoeira da Prata e Rubim, além de uma cidade ainda não confimada pela Polícia Federal foram detidos. Na Bahia os prefeitos dos baianos de Sobradinho e Itabela também foram presos. Além disso, um juiz federal, nove advogados, quatro procuradores, quatro funcionários do Judiciário, um gerente da Caixa um lobista foram detidos pela Polícia Federal.

De acordo com a Polícia Federal, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ficou também evidenciado nas investigações que os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, supostamente de um lobista, que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos.

Os suspeitos, conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.

O FPM é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de 4 mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita. No ano passado, o Congresso aprovou um aumento de um ponto porcentual do FPM. Segundo a proposta de Emenda Constitucional, o valor subiu de 22,5% para 23,5% da arrecadação total do IR e IPI.

Notícia alterada às 14h30 desta quarta-feira para acréscimo de informações.

Revista Consultor Jurídico

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