Por não existir lei complementar que regulamente dispositivo constitucional, um médico do Distrito Federal entrou com um Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal a fim de conseguir aposentadoria especial. Ele alega que o plantão médico causa desgaste à sua saúde, motivo pelo qual deveria obter a aposentadoria de acordo com os termos do Regime Geral da Previdência Social.
Segundo a defesa, o médico Eduardo Barbosa de Souza está impedido de exercer o direito de se aposentar, por falta de lei complementar que regulamente critérios para a concessão de aposentadoria de servidores públicos “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”. Sustentam que o fato de o médico ter completado 35 anos de serviço público, “seria mais do que suficiente para a concessão de sua aposentadoria especial, de acordo com a Lei 8.213/91”.
Conforme a ação, desde a admissão do médico ele teria sido submetido a condições especiais de trabalho, como os plantões, que desgastam sua saúde física e psíquica, considerando também que seu trabalho é dirigido ao atendimento de crianças. O médico sustenta que tem contato com agentes nocivos à saúde, uma vez que por muitas vezes atende pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
Segundo a ação, ele foi admitido pela Fundação Hospitalar de Brasília, em novembro de 1980. Atualmente, está lotado no atendimento de emergência, na especialidade de pediatria. Segundo os advogados, em dezembro de 2007, Eduardo de Souza completou 35 anos de serviço.
O Mandado de Injunção pode ser concedido sempre que faltar norma que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Mandado de Injunção 808
Revista Consultor Jurídico