A falta de acesso aos documentos prejudica a elaboração da defesa. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu o pedido de liminar no Habeas Corpus, para suspender a Ação Penal contra o economista Marcelo de Oliveira Magalhães. Ele é suspeito de integrar uma quadrilha que fraudava o INSS na Bahia.
O réu afirmou que foi notificado pela relatora da Ação Penal, em 19 de fevereiro, para apresentar defesa preliminar em um prazo de 15 dias. O problema é que a sua defesa não teve acesso às provas produzidas contra ele no curso do processo. O advogado do economista alegou afronta ao princípio da ampla defesa por ter tido acesso aos documentos negado.
O economista foi preso, em novembro de 2007, pela Polícia Federal no curso da Operação Jaleco Branco. Ele teve sua prisão preventiva revogada um mês depois. A Ação Penal (510) suspensa tramitava no Superior Tribunal de Justiça. Eros Grau considerou plausível a argumentação da defesa. O ministro determinou a suspensão do processo em relação a Marcelo Magalhães até o julgamento definitivo do HC.
HC 93.893
Revista Consultor Jurídico