Defesa da concorrência – Americano recomenda rigor da Justiça em ação antitruste

por Maria Fernanda Erdelyi

Uma das maiores autoridades na área defesa da concorrência nos Estados Unidos, Thomas Barnett, procurador geral da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça daquele país recomendou ao Brasil punições severas a empresários por formação de cartel. Em visita ao Brasil, Barnett conversou com a imprensa na manhã desta terça-feira (29/4), no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em Brasília, onde ele participará de reuniões.

Thomas Barnett afirmou que nos Estados Unidos, país de tradição no combate a cartéis, programas fortes de leniência são aliados a sanções severas, inclusive com sentenças criminais, com pena de prisão para empresários por prática de cartel. “Estamos encorajando outros países a processar criminalmente”, disse Barnett apoiado no argumento de que o cartel pode causar sérios danos até para a economia do país.

O procurador afirmou que o Brasil deve investir mais em programas de leniência e aprimorar o sistema de investigação, que ele considera difuso. Uma espécie de delação premiada, os programas de leniência são acordos entre os órgãos de proteção da concorrência e pessoas envolvida na infração para identificar e desmontar o cartel. O infrator confessa o ilícito, apresenta provas suficientes para a condenação dos outros envolvidos e, em contrapartida, se livra de ação punitiva ou tem redução de penalidade.

No Brasil, o Cade já fez acordos para encerrar a prática do cartel, mas sem a necessidade de admissão de culpa, diferente dos Estados Unidos, onde isso é uma exigência. Aqui a admissão fica complicada porque o Cade não pode livrar quem faz o acordo de punições não administrativas.

“Nós não encorajamos as empresas que entrem em acordos se não houver admissão de culpa”, afirma Barnett. De acordo com o procurador, a maioria das investigações de cartel nos Estados Unidos começa por meio de programas de leniência. “Mesmo depois de descobrir o cartel, muitas vezes não temos elementos suficientes para processar. Todos os nossos casos terminam em algum tipo de acordo”, diz Barnett.

Ele acredita que este tipo de acordo, já utilizado pelo Brasil desde o final de 2003, é importante para economizar recursos, fortalecer o Cade e expandir suas investigações. “O Brasil tem consciência que o combate aos cartéis deve ser prioridade para as agências de concorrência”, disse Barnett. Ele acredita que a admissão de culpa nos acordos vai tornar mais efetivo e eficiente o combate ao cartel.

Revista Consultor Jurídico

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