Defensoria pede indenização para mulher por não aplicação da Lei Maria da Penha

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) propôs, na última terça (07/07), ação de indenização contra o Estado de São Paulo pela não aplicação da Lei Maria da Penha. A empregada doméstica R.A.A teria sido vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado porque as medidas protetivas previstas na lei não foram aplicadas pelas autoridades públicas em Cachoeira Paulista, Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.

R.A.A namorou durante seis meses com o policial militar E.S., e após o rompimento foi a Delegacia por diversas vezes para registrar boletins de ocorrência em razão de agressões e ameaças que teriam sido praticadas pelo ex-namorado. Houve a abertura de um único inquérito policial, que acabou arquivado. Segundo consta da ação após o inquérito ter sido arquivado E.S. teria, com sua arma de policial, atirado contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois matado sua ex-esposa. E.S. responde a um inquérito policial e está preso preventivamente.

O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.

Para o defensor a responsabilidade do Estado também está no fato de não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças contra R.A.A, permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.

Na ação, o defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar R.A.A em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato, acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde R.A.A vier a morar.

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