Decisão do TJMS suspende realização de eventos no Parque de Exposições

A 5ª Turma Cível do TJMS, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (26), por unanimidade, deu provimento ao Agravo nº 2010.037575-7 ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida na Ação Cível Pública que move em face da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) que indeferiu o pedido de liminar para suspender a realização de shows, eventos musicais e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho, uma vez que estariam causando poluição sonora.

O Ministério Público apontou que os eventos realizados naquele local não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários; que o local onde está o Parque de Exposições é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados pela Lei nº 2.909/92 e Lei Complementar Municipal nº 08/96. Para o MP a limitação não é respeitada e resulta em reclamações dos moradores da região.

De acordo com o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, a decisão que indeferiu o pedido do MP deve ser reformada, pois as provas juntadas aos autos, como o laudo de medição sonora, atestam a produção de ruídos acima do limite legal quando da realização dos eventos.

Segundo explica o relator, “poluição sonora, ao contrário do que muitos pensam, não é causa de simples incômodo, o que já seria suficiente, a meu juízo, para coibi-la. Trata-se de ofensa à integridade física das pessoas, daí por que considerada dano ambiental”.

Como ficou comprovado nos autos que o agravado vem reiteradamente realizando eventos no local, o desembargador entendeu que resta “inarredável a concessão da liminar, para fazer cessar os danos ambientais, posto que presentes os requisitos, até que se adotem as medidas necessárias à sua prevenção” concluiu.

Com a decisão, a Acrissul deverá se abster de realizar eventos que produzam poluição sonora até que obtenha as competentes licenças ambientais e, caso descumpra esta ordem, ficará sujeita à multa de R$ 100.000,00 por evento.

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