Debate eleitoral – Marta não obtém direito de resposta no programa do Kassab

O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral, negou direito de resposta da candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) no horário eleitoral gratuito de seu adversário no segundo turno, o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Marta acusa a campanha de Kassab de veicular material com “teor ofensivo” ao levar ao ar, no rádio, o jingle “inveja, inveja (…), parece que não lembra que a cidade ela quebrou, a Marta disse na propaganda que tinha acertado tudinho com o Lula — era cascata”.

No recurso ao TSE, a candidata argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao julgar improcedente a representação, violou o artigo 58 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, que trata do direito de resposta.

No entanto, o ministro Eros Grau manteve a decisão do TRE-SP, citando a jurisprudência do TSE: “As críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta”.

Respe 32.852

Revista Consultor Jurídico

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