Décadas de magistratura – Barros Monteiro deixa o STJ antes do tempo

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho encerrou sua carreira de 43 anos de magistratura ao se aposentar voluntariamente, na última terça-feira (8/4). Com 68 anos, Barros Monteiro antecipou em quase dois anos sua aposentadoria, que aconteceria em outubro de 2009. Ele presidiu o Superior Tribunal de Justiça no biênio 2006/2008.

A saída de Barros Monteiro abre mais uma vaga para desembargadores dos Tribunais de Justiça no STJ. No momento, há quatro vagas, decorrentes das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Peçanha Martins e Barros Monteiro e da morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Nascido em 28 de outubro de 1939, na capital paulista, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho entrou para a magistratura em 1965 como juiz substituto em Santos (SP) e, no ano seguinte, foi promovido para a primeira entrância em Paulo de Faria, no interior paulista. Tornou-se juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim-SP) em 1979 e desembargador do Tribunal de Justiça em 1983.

Foi nomeado para o recém-criado STJ em maio de 1989. Nos 19 anos de Tribunal, presidiu a 4ª Turma e a 2ª Seção, integrou a Corte Especial e foi membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenador-geral da Justiça Federal e diretor da Escola Judiciária Eleitoral e da Revista Eletrônica de Jurisprudência. Assumiu a presidência do STJ em abril de 2006.

Mais juiz que administrador, o ministro venceu pela estratégia. Em dois anos de administração, implantou uma série de mecanismos que permitiu acelerar a tramitação dos processos Corte. O Tribunal adotou a tramitação digital das ações judiciais, disponibilizou o Diário de Justiça eletrônico, utilizando certificação digital e criou o Núcleo de Agravos da Presidência para impedir que recursos incompletos sejam distribuídos aos ministros.

Sua gestão também foi marcada pelo rigor com o orçamento, o planejamento financeiro e a redução de custos e pelo início da construção das futuras sedes do Conselho da Justiça Federal e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Revista Consultor Jurídico

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