Culpa indireta – Estado é condenado a indenizar mãe de policial morto

O estado de Goiás terá de pagar R$ 50 mil por danos morais a Maria Salete de Sousa Gonçalves, mãe do 1º tenente da Polícia Militar, Moacir Albino Júnior. Ele foi morto a tiros no pátio de uma faculdade, pelo ex-policial militar Vilmondes Silva Araújo, que havia sido excluído da corporação. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ainda cabe recurso.

Maria Salete pediu R$ 380 mil de indenização. Alegou que seu filho foi assassinado porque participou de processo disciplinar contra o policial militar, o que acabou em sua exoneração. Na decisão, o juiz argumentou que ficou comprovado nos autos que, embora o autor do crime já não fosse agente do estado, este também não deixa de ser responsável, uma vez que houve negligência na proteção da vítima e na vigilância do soldado que o matou.

Ao fixar o valor da indenização, o juiz também levou em conta o dato de o estado ter concedido promoção post mortem à vítima, elevando-o a patente de capitão. Ele, contudo, considerou muito alta a pretensão da autora.

“Na fixação, o juiz há de considerar a capacidade de indenizar do ofensor, a repercussão do fato e a situação pessoal da vítima, devendo ser comedida, porém, não tão pequena de forma que nada ou pouco represente”, registrou ao fixar indenização de R$ 50 mil.

Revista Consultor Jurídico

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