Crimes no exterior – STF concede pedidos de extradições nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quinta-feira (27/3), a extradição de dois cidadãos para a França e de um para a Alemanha. Por unanimidade, os ministros entenderam que os pedidos atendiam os requisitos necessários para mandar Anthony Galliot, para a França, e Mike Büttner, para a Alemanha. O STF concedeu, com ressalvas, a Extradição de Frank Garcia, também para a França.

Quilos de ouro

Anthony Galliot é acusado de se envolver em roubo com armas na cidade suíça de Marin-Neuchatel, em janeiro de 2004. Segundo a acusação, ele integrava um grupo que roubou mais de 700 quilos de ouro puro, avaliados na época em 10 milhões de francos suíços (equivalentes a R$ 17,4 milhões).

A defesa solicitou ao Supremo que negasse o pedido de Extradição, sob argumento de que as provas apresentadas pelo governo francês eram falhas e insuficientes.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, lembrou que, em casos de extradição, não cabe ao Supremo adentrar no mérito sobre o cometimento ou não do crime. Ele lembrou ainda que, caso Galliot seja sentenciado, o governo francês terá de subtrair da pena dele o tempo em que ficou preso no Brasil. O francês foi detido em 16 de março de 2006, para fins de extradição.

Já o alemão Mike Büttner é acusado de cometer diversos delitos de fraudes por meio da agência de crédito Heeren, sediada na cidade de Oldenburg, na Alemanha. Büttner é acusado de três crimes classificados no Brasil como estelionato.

A defesa tentou impedir a Extradição, com a alegação de que os crimes prescreveriam em 2 de abril. Mas segundo o relator da matéria, ministro Celso de Mello, nenhum dos crimes prescreveu, seja aqui ou na Alemanha.

Ressalva

O STF concedeu também nesta quinta-feira (27/3), a Extradição para a França de Frank Garcia, acusado de roubo de carros, formação de quadrilha e falsidade ideológica, na França e na Bélgica. De acordo com investigações da polícia francesa, ele fazia parte de uma quadrilha que trafica os veículos para a África.

O relator, ministro Eros Grau, explicou que a quadrilha investigada roubava veículos tipo 4×4, falsificava seus documentos, e depois os exportava ilegalmente para o mercado africano. A partir do mandado de prisão contra Garcia, expedido pelo juiz de instrução da Grande Instância de Bordeaux, o governo francês pediu a Extradição.

Em seu voto, o ministro disse que o pedido de Extradição atendeu aos requisitos para a sua concessão, no entanto fez uma ressalva, quanto ao crime de receptação dos veículos. O ministro explicou que Frank Garcia participou como co-autor do crime antecedente – o roubo. Dessa forma, para não haver o perigo de ocorrer o bis in idem – ser acusado duas vezes pelo mesmo crime, o ministro disse entender que quanto a esse crime, a Extradição não deveria ser concedido.

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, concedendo em parte do pedido de Extradição de Frank Garcia, excluído o crime de receptação.

EXT 1.031

Revista Consultor Jurídico

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