O prazo de validade dos mandados de prisão civil será por um ano, prorrogável por igual período se a ordem judicial ainda não tiver sido cumprida. A mediada está de acordo com o Provimento nº 10, de 26 de agosto de 2009, que altera a redação do art. 21 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. A regra anterior previa a eficácia do mandado por apenas noventa dias.
Tratando-se de prisão civil deprecada por juiz de outra unidade federada, será ele cientificado da necessidade de renovação anual do mandado, conforme prevê o § 2º do art. 44 do citado Provimento, com a redação modificada pelo Provimento nº 10, de 26 de agosto de 2009.A extensão do prazo implica em maior efetividade no cumprimento dos mandados
12 de dezembro
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