A cobrança pela emissão de boletos bancários não tem previsão legal. Por isso, é lesiva aos direitos do consumidor. O entendimento é do juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia.
Amorim proibiu em liminar os bancos Finasa, Santander, Banco do Brasil, Itaú e ABN Amro Real de cobrar taxas para emissão de boletos de pagamento ou carnê. O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. As instituições têm 30 dias para cumprir a liminar. Elas poderão pagar multa de R$ 500 para cada consumidor que sofra a cobrança.
Ao analisar o pedido, o juiz lembrou decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram abusivas cláusulas de contratos bancários que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação para com a instituição com a qual contraiu financiamento.
Sobre a necessidade de concessão da liminar, Amorim lembrou que “são milhares, talvez milhões os consumidores de contratos bancários de financiamento. A cobrança de valores, ainda que pequenos, mas multiplicados pelos inúmeros pagantes, gera vultosa quantia, a qual resta de difícil ou praticamente impossível devolução, posto que os custos para isso seriam superiores aos valores que cada consumidor teria direito”.
Revista Consultor Jurídico
16 de janeiro
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