Condenado por “esperar por drogas” em casa pede desconstituição da sentença

Condenado a 11 anos e oito meses por tráfico de drogas, o assistente de administração Antônio Tavares de Souza ajuizou Habeas Corpus (CH 108742) no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando atipicidade da conduta – uma vez que, no entender de seus advogados, esperar por drogas não seria crime de acordo com a Lei de Tóxicos –, pede que a sentença condenatória seja desconstituida pela Corte. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

A defesa revela que Antônio Tavares – que se encontra preso desde julho de 2008 –, foi condenado pela juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), como incurso nos artigos 33, 35 e 40 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06). Os advogados dizem que seu cliente foi denunciado e sentenciado por ter sido flagrado esperando na sua casa pela chegada de 10 quilos de cocaína.

“É este fato que a denúncia, a sentença e o acórdão colocaram como sendo a conduta do paciente, não mais do que isso, ou seja, o esperar a droga que lhe seria entregue, ad futurum”. Nesse sentido, a defesa diz que a própria sentença reconhece que não foi encontrada com Antonio nenhuma quantidade de droga.

No artigo 33 da Lei 11.343/2006, o legislador não incluiu como conduta tipificada “esperar droga ilícita a ser entregue”. Com este argumento, os advogados pedem que o Supremo conceda liminar para determinar a soltura do condenado. E, no mérito, que desconstitua a condenação – ainda não transitada em julgado –, por completa atipicidade da conduta.

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