Comissão vai sistematizar dados do CJF para instalação de varas federais

Comissão encarregada de sistematizar a análise dos dados necessários à definição dos critérios técnicos que pautarão a destinação de novas varas federais iniciou seus trabalhos nesta quinta-feira (17), em reunião realizada na sede no Conselho da Justiça Federal (CJF). Desde a edição da Lei n. 12.011, de 04/08/2009, que criou 230 novas varas na Justiça Federal, o CJF vem coletando uma série de dados em todo o país com o objetivo de embasar a definição dos critérios norteadores da instalação das novas varas. A Comissão composta por juízes federais e servidores, instituída em 11 de dezembro último pela Portaria n. 90, do presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha, terá um prazo de 90 dias para analisar os dados coletados e sistematizar os critérios técnicos.

A Lei n. 12.011 determina que informações como a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas, sirvam de parâmetro para a construção desses critérios. Pela Lei, caberá ao CJF a definição dos locais de instalação das novas varas, com base nesses critérios técnicos.

A comissão é composta pela juíza federal Germana de Oliveira Moraes, da Seção Judiciária do Ceará, e pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que exercerão, respectivamente, os cargos de presidente e vice-presidente. Também fazem parte da comissão os servidores Cláudio Machado Pinto, Renato de Oliveira Paes, Sheila Campello Farias Gibaile e Tarcísio Leal de Araújo, todos do CJF.


Segue, abaixo, o texto integral da Portaria n. 090, que instituiu a comissão:

PORTARIA N. 090, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui comissão para proceder a estudos sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para, no prazo de noventa dias, proceder a estudos sobre a localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009.

Art. 2º A comissão será composta pela Juíza Federal Germana de Oliveira Moraes, da Seção Judiciária do Ceará, e pelo Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que exercerão, respectivamente, os cargos de Presidente e Vice-Presidente, bem como pelos servidores Cláudio Machado Pinto, Renato de Oliveira Paes, Sheila Campello Farias Gibaile e Tarcísio Leal de Araújo, do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

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