Começa a cobrança de custas judiciais no STJ

A partir de hoje (27) começa a ser cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os valores variam de R$ 50,00 a R$ 200,00. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200,00. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100,00. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50,00. Exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído sem o pagamento das custas judiciais. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus.

As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, a qual regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do STJ. O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de guia de recolhimento da União (GRU). O formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais. Quando for pelo aplicativo Petição Eletrônica, o comprovante integra o documento e será considerado como original. Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso. As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais, já que ele era o único que não fazia a cobrança. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

Fonte: www.oab.org.br

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