Comando do Supremo – Gilmar Mendes é eleito presidente e Cezar Peluso vice

O ministro Gilmar Mendes será o novo presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 2008-2010. Ele foi eleito, por 9 votos a 1, no início da tarde desta quarta-feira (12/3) pelos seus pares na Corte e terá como vice-presidente o ministro Cezar Peluso.

Gilmar Mendes, que também comandará o Conselho Nacional de Justiça, está no Supremo desde 20 de junho de 2002. Ele foi indicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso para substituir o ministro aposentado Néri da Silveira. Ele vai suceder a ministra Ellen Gracie no comando do STF. A cerimônia de transmissão do cargo foi marcada para o dia 23 de abril.

A ministra Ellen Gracie destacou a “bagagem” de Gilmar Mendes na área administrativa e seu renome como jurista internacional. “Tenha a certeza de que seus colegas estarão a seu lado para lhe dar, durante todo o período do mandato, assim como fizeram comigo, o apoio necessário a uma boa gestão”, disse. Gilmar Mendes agradeceu a confiança de seus colegas e a oportunidade de poder estar ao inteiro dispor do STF “para a tarefa de contribuir para a consolidação do Estado de Direito no Brasil e do Estado constitucional”.

O presidente

Graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1978, o mato-grossense de Diamantino, nascido em 1955, exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de já ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (1996-2000). Trabalhou ainda como assessor técnico durante a revisão constitucional, na Câmara dos Deputados, entre 1993 e 1994.

Com mestrado concluído na própria UnB, além de mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha, Gilmar Mendes se debruçou durante seus longos anos de estudos sobre o tema do controle abstrato de constitucionalidade. Atualmente, é considerado, no meio jurídico, como um dos maiores especialistas brasileiros em Direito Constitucional.

São de sua autoria diversos livros e artigos sobre o controle de constitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Em 1985, apenas sete anos após se graduar, o hoje ministro Gilmar Mendes já atuava como procurador da República em processos que tramitavam na mais alta Corte de Justiça brasileira.

Todos os processos que se encontram atualmente sob relatoria do ministro Gilmar Mendes passarão, a partir do dia de sua posse, a ficar sob os cuidados da ministra Ellen Gracie.

O vice

Nascido em Bragança Paulista, 55 anos, o ministro Cezar Peluso chegou ao Supremo em 25 de junho de 2003, para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí, foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972).

Em 1972, passou a atuar na capital paulista, primeiro como juiz substituto da 47º Vara da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.

Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro permaneceu no TJ paulista de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso fez graduação em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e tem diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.

Veja o que o ministro Gilmar Mendes pensa sobre a Justiça

Reforma nos processos Penal e Civil — “A ministra Ellen Gracie já trabalhou, com um grupo de trabalho especializado, nessa questão. O Judiciário, na medida em que é chamado a prestar informações, vem dando essa colaboração. Eu mesmo estive no Congresso Nacional discutindo a nova emenda da Medida Provisória. A partir das nossas próprias experiências nós podemos dar essa contribuição, especialmente na reforma do processo civil e do processo penal, porque dizem respeito a questões que estão na preocupação dos jurisdicionados — impunidade, não prestação jurisdicional, prescrição dos crimes e retardo no fazimento de Justiça”.

Cortes Supremas do Mercosul — “Tenho impressão de que nós temos que dar continuidade a esse projeto, até porque nós damos uma contribuição importante. Um produto de exportação brasileiro hoje é a estabilidade institucional, é a democracia em funcionamento. Na medida em que nós mostramos as nossas instituições em funcionamento, talvez nós estejamos a contribuir para que também nossos irmãos do Mercosul possam ver que é possível ter instituições sólidas, alternância de poder dentro de um marco institucional definido. Acredito até que essa é uma importante contribuição que nós podemos dar”.

Relacionamento com o Legislativo — “O controle de constitucionalidade já revela por si só uma tensão dialética inevitável. Porque nós temos uma lei, que é objeto de controle. E essa lei, submetida ao STF, ou será confirmada constitucional ou será declarada inconstitucional. Quando o tribunal declara inconstitucional uma lei que é obra do Congresso Nacional, claro que ele provoca alguma tensão ou alguma insatisfação. Então é natural que haja reclamações em relação a uma ou outra decisão do STF. Mas creio que o STF tem a noção de que ele não pode substituir-se ao legislador. E que o Legislativo é fundamental para uma democracia viva que nós queremos”.

Papel do CNJ — “Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do Poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial”.

Revista Consultor Jurídico

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