O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (18/8), o afastamento pontual do desembargador Paulo Wunder de Alencar, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), das ações relativas à recuperação judicial do Grupo Oi. A decisão ocorreu durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026 e confirmou a liminar concedida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso.
Segundo o ministro, tanto a Primeira Vice-Presidência quanto o Órgão Especial do TJRJ já haviam decidido que a responsabilidade deveria permanecer com a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, magistrada que primeiro atuou no processo. Porém, mesmo após os posicionamentos citados, o desembargador Paulo Wunder de Alencar continuou a proferir decisões relativas ao caso, ultrapassando sua competência. “Entendemos que extravagou de sua jurisdição sobre processo que não deveria mais estar no seu escaninho”, afirmou Campbell.
O relator ressaltou que a medida cautelar é restrita aos feitos relativos à recuperação judicial do Grupo Oi. Dessa forma, a decisão não impede o desembargador de continuar exercendo suas demais funções jurisdicionais no TJRJ.
Processo n°: 0006441-16.2026.2.00.0000.
19 de agosto
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