Celetista de fundação paulista tem direito a adicional por tempo de serviço

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa – SP, e firmou entendimento no sentido de que o servidor celetista tem direito ao adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A constituição paulista, ao utilizar a expressão “servidor público”, não faz distinção entre funcionários públicos e empregados públicos, e ambas, portanto, devem ter direito ao adicional.

A Fundação Casa, ex- Febem, recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que reconhecera o direito ao adicional. O empregado foi admitido na autarquia estadual após aprovação em concurso público, em 2000, como agente de apoio técnico. A partir de setembro de 2005, teria direito ao adicional por quinquênio, mas alegou que a Fundação nunca lhe pagou a verba.

Para o Regional, o artigo 129 da carta constitucional paulista estabelece de forma genérica, aos servidores públicos estaduais, o pagamento desse adicional. A redação do artigo não faz distinção entre a categoria dos servidores públicos (gênero) em relação aos funcionários públicos em estrito senso, estabelecendo a garantia a todos os servidores públicos. “Não cabe ao intérprete fazer restrições inexistentes no texto da lei”, afirmou o TRT.

No julgamento do recurso da fundação no TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator, citou precedentes de vários ministros no mesmo sentido, e também destacou, em seu voto, que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a expressão servidor público, num sentido mais amplo, abrange o gênero dos trabalhadores que prestam serviços à Administração Pública, sendo espécies do gênero os funcionários públicos, regidos pelo regime estatutário, e os empregados públicos, contratados pelo regime da CLT. ( RR-1037/2007-103-15-00.5)

Lourdes Côrtes
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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