Causa e conseqüência – Morte de vítima na fuga não caracteriza latrocínio

Concluir pelo crime de latrocínio quando a morte não esteve ligada ao roubo é um passo demasiadamente largo. A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao desclassificar para roubo a condenação de um acusado por latrocínio (roubo seguido de morte). Marco Aurélio foi seguido pelos demais ministros da 1ª Turma.

A turma destacou que os fatos que levaram à morte da vítima ocorrem em fase posterior à consumação do roubo. Por isso, a acusação de latrocínio como fato contínuo ao roubo é descabida.

Segundo a denúncia, o condenado e outros comparsas fizeram um assalto em um estacionamento no Distrito Federal e levaram uma vítima na fuga. Ao passarem por uma barreira policial, foram perseguidos, houve tiroteio e a vítima morreu. Laudos do processo provam que a bala que atingiu a vítima era da Polícia.

Pela decisão do STF, a condenação será mantida em nove anos de prisão e multa para os crimes de resistência à ação da Polícia e roubo. O crime de latrocínio prevê penas de 20 a 30 anos de reclusão.

HC 918.93

Revista Consultor Jurídico

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