por Fernando Porfírio
Depois que o promotor de justiça Francisco José Taddei Cembranelli, do Tribunal Júri de São Paulo, convocou a imprensa na semana passada para divulgar seu entendimento sobre o inquérito policial que investiga a morte da menina Isabela Nardoni, não faz mais sentido manter o caso sob sigilo. Com esse entendimento o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, decidiu suspender o sigilo no inquérito policial que apura responsabilidade pelo crime.
Maurício Fossen havia decretado na quarta-feira (2/4) a prisão temporária do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá e proibido o acesso público ao inquérito. Dois dias depois, o Ministério Público convocou a imprensa para falar das investigações.
De acordo com o magistrado, tendo o Ministério Público divulgado abertamente informações à imprensa que estavam sob sigilo, além de ter emitido opiniões valorativas de cunho exclusivamente pessoal sobre as provas do processo teria deixado de existir fundamento jurídico para a ordem de sigilo.
“O comportamento adotado pelo Ministério Público no último dia 4 de abril, demonstrou que o sigilo das informações referentes a este inquérito policial não constitui, para aquele órgão ministerial, formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações, daí porque nada mais justifica a manutenção desta providência que havia determinada anteriormente por este juízo”, afirmou o magistrado.
O juiz se referia à entrevista do promotor de justiça Francisco Cembranelli que convocou entrevista coletiva na sede do Ministério Público. O promotor sabia da decisão judicial decretando o sigilo no inquérito policial, mas, mesmo assim, revelou detalhes dos depoimentos oficiais dos acusados e das testemunhas.
O promotor também divulgou as contradições que constavam do relatório parcial apresentado pela autoridade policial. “Dentre as várias informações divulgadas pelo promotor de Justiça e que foi ouvida por este magistrado, na íntegra, através de uma emissora de rádio, pode-se destacar o detalhamento do depoimento oficial prestado por Alexandre Alves Nardoni, notadamente quanto à inexistência de qualquer referência a arrombamento da porta de entrada do apartamento, em suposta contradição ao que testemunhas teriam dito neste sentido”, afirmou o magistrado.
O juiz também criticou a manifestação do promotor de justiça ao dar detalhes sobre as declarações do porteiro do prédio onde o crime foi praticado. “Como se tudo isso não bastasse, emitiu ainda juízo de valoração a respeito das provas inconclusivas ate aqui realizadas, afirmando, por mais de uma vez, que a versão oferecida pelos averiguados seria “fantasiosa”, mesmo ciente que os averiguados ainda não haviam sido sequer indiciados pela autoridade policial”, disse o juiz Maurício Fossen.
Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá entraram com pedido de Habeas Corpus no TJ paulista solicitando a revogação da prisão temporária decretada.
Revista Consultor Jurídico