Cartórios do Maranhão contestam decisão do CNJ que suspendeu a permanência de interinos em serviços notariais

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 9735, alegando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afrontou decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, ao sustar decisão do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA) que garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios daquele estado.

Segundo a Anoreg/MA, o acórdão (decisão colegiada) do STF no julgamento da ADC nº 12 assentou que a competência do CNJ se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo ele competência para “cassar decisões judiciais, seja de que órgão ou instância do Poder Judiciário forem”.

Decisão contestada

A decisão contestada pela Anoreg/MA foi tomada pelo corregedor do CNJ, conselheiro Gilson Dipp, nos autos de um Pedido de Providências (PP) encaminhado ao Conselho. Nele, Dipp concedeu liminar reconhecendo a ineficácia de decisão do TJ-MA, que garantiu a permanência, nos Cartórios Extrajudiciais, de titulares não concursados especificamente para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

A Anoreg pede a imediata suspensão da liminar do CNJ, com a conseqüente suspensão da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da Reclamação pelo Supremo. No mérito, pede a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp.

Protocolado ontem (4) na Suprema Corte, o processo foi encaminhado ao vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que responde interinamente pelo plantão da Suprema Corte nesta fase das férias forenses, que se estenderão até o próximo dia 31.

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