Cadeira no MP – Thales Schoedl deve voltar a ocupar o cargo de promotor

por Priscyla Costa

Thales Ferri Schoedl deve voltar para o Ministério Público. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não-vitaliciamento de Schoedl e o exonerou do cargo. Agora, ele pode voltar a ser chamado de promotor de Justiça, mas não poderá exercer a função.

Schoedl responde a processo criminal porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

O argumento da defesa no STF foi o de que o CNMP é um órgão administrativo e não poderia usurpar a competência do Judiciário. “A decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público”, afirmou o advogado do promotor na esfera administrativa, Ovídio Rocha Sandoval à época da decisão.

Menezes Direito entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, recebendo salário, mas sem exercer a função de promotor.

O ministro solicitou também informações ao Conselho e intimou Schoedl a apresentar cópia do inteiro teor da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que rejeitou proposta de não vitaliciamento de Schoedl, publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 2007. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República.

Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado liminarmente, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do Ministério Público paulista que concedeu o seu vitaliciamento. Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo. Em 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata.

Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista. No mesmo dia, a exoneração de Schoedl foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira. E foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial do estado.

Essa é a segunda vez que Thales Schoedl volta ao cargo. Luiz Felipe Marzagão, um dos advogados criminais do promotor, comemorou a decisão. “Thales entrará para a história como o promotor de Justiça que foi exonerado indevidamente duas vezes e retornou ao MP duas vezes. Nunca se viu isso”, disse ele à revista Consultor Jurídico.

Esfera penal

Em 20 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou da pauta de julgamento a ação penal em que Thales Ferri Schoedl responde por homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que a exoneração de Schoeld, que tinha sido publicada pelo Diário Oficial um dia antes, caracterizaria fato novo e o caso precisaria de análise mais criteriosa.

Um dos critérios seria avaliar se Schoedl ainda teria privilégio de foro. Com a decisão do ministro Menezes Direito, o promotor volta a ter o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ paulista.

Além do fato novo, os desembargadores aguardavam julgamento de Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Schoedl no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do CNMP que confirmou o não-vitaliciamento.

MS 27.542

Revista Consultor Jurídico

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