Cabe à Justiça Federal julgar conflito entre Infraero e GDF sobre paineis publicitários

O Governo do Distrito Federal não poderá retirar paineis de publicidade da Infraero instalados no Aeroporto Internacional de Brasília, até que a Justiça Federal decida sobre a permanência ou não do material promocional no local. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal que não reconheceu a competência originária do STF para julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1110.

O caso foi encaminhado ao Supremo pela Justiça Federal “por vislumbrar a existência de conflito federativo”. Os autos chegaram ao STF em 14 de dezembro de 2007. Cinco dias depois o ministro Joaquim Barbosa manteve liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal no DF que suspendia, “até ulterior deliberação”, a retirada dos paineis por parte da fiscalização do governo do DF.

Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa citou que a jurisprudência da Corte considera relevante para o reconhecimento da competência originária do Supremo a intensidade do risco de ruptura da harmonia entre os entes federados.

“A lide, instaurada entre a Infraero e o Distrito Federal, versa sobre a afixação de paineis publicitários instalados defronte ao Aeroporto Internacional de Brasília, situação comum que não atinge, em princípio, a harmonia do pacto federativo”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Assim, o relator determinou o retorno dos autos ao juízo de origem e manteve a liminar deferida “até sua reapreciação pelo juiz competente para processar e julgar o feito”.

Infraero

Na disputa judicial entre a Infraero e o governo distrital, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária sustenta que as dependências do aeroporto são de propriedade da União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal e dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

A Infraero relata que aprovou a instalação de paineis publicitários nas praças em frente ao aeroporto e celebrou contratos de concessão de uso com as empresas Codemo Comunicação, Marketing e Empreendimentos Ltda e Indoor Comunicação Ltda, avaliados em R$ 40.632,00, por mês.

Informou na ação que em julho de 2007 fiscais da Subsecretaria de Estado de Fiscalização do DF foram ao local para retirar os paineis. Tal retirada foi suspensa e a empresa notificada pela Administração do Lago Sul, bairro onde está localizado o aeroporto, com base na Lei Distrital 3.035/2002.

Na opinião da Infraero, a exploração de atividades publicitárias no Aeroporto Internacional de Brasília “depende única e exclusivamente da autoridade aeronáutica e não do Distrito Federal”.

O governo do Distrito Federal defende a legalidade da retirada dos paineis, sustentando que a Lei Distrital 3.035/2002 trata de direito urbanístico. A lei, segundo o governo, “busca regulamentar e minorar a poluição visual da capital da República, não interferindo, assim, na esfera de competência privativa da União para legislar sobre Direito Aeronáutico”, afirmou.

Para o governo, “a instalação de engenhos publicitários guarda relação com a adequada ocupação do solo urbano, bem como proteção ao meio ambiente e combate à poluição visual”. Argumenta que essas matérias são de competência do Distrito Federal, com base nos artigos 30 e 23 da Constituição Federal e artigo 15 da Lei Orgânica do DF.

Agora caberá à Justiça Federal no DF analisar os argumentos da Infraero e do governo local e decidir sobre a retirada ou não dos paineis publicitários fixados em frente ao aeroporto pelos fiscais do Distrito Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?