O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou a decisão que condenou o ex-prefeito de Miracema (RJ) Gutemberg Medeiros Damasceno a pagar multa de R$ 20 mil por prática de conduta vedada durante as eleições. Gutemberg utilizou servidores e imóvel pertencente a órgão público para confeccionar camisetas para campanha eleitoral do candidato Carlos Roberto de Freitas Medeiros (PV), eleito em 2004.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação contrária ao candidato apoiado por ele em 2004. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil e contra essa decisão recorreu ao TSE com Agravo de Instrumento.
O ministro Cezar Peluso, relator do caso, considerou que a decisão da Corte Regional asseverou que Gutemberg tinha conhecimento de que as instalações de um órgão público estavam sendo utilizadas para a confecção de peças de vestuário destinadas à campanha. Peluso salientou em sua decisão que, para se concluir de modo diferente do TRE, seria necessária a reapreciação de fatos e provas, o que é inviável em Recurso Especial, segundo a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
AG 7.830
Revista Consultor Jurídico