Bancário preso há quase 4 anos sob acusação de matar cunhada pede liberdade

Pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri de Anita Garibaldi (SC) pelo crime de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV) e cumprindo prisão preventiva no presídio regional de Lages (SC), o bancário V.O.F. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), liminarmente e no mérito, o direito de responder em liberdade à ação penal que lhe é movida pelo Ministério Público. Pede, também, o desaforamento do processo, para que o julgamento seja feito em comarca diversa daquela em que ocorreu o crime.

No Habeas Corpus (HC) 107118, impetrado no STF, a defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo sem julgamento do bancário, que está preso desde 10 de março de 2007. Sustenta, também, que já não subsistem os fundamentos elencados pelo juiz para decretar sua prisão preventiva. Segundo o defensor de V.O.F., ele somente continua preso porque “o direito está sendo manejado para satisfazer interesses dos familiares da vítima, uma vez que o marido dela é escrivão da Comarca de Anita Garibaldi e o filho, estagiário do foro da mesma cidade”.

O caso

Conforme assinala a defesa, o crime ocorreu em 09 de março de 2007, e a vítima era cunhada do autor. Preso preventivamente em 10 de março do mesmo ano, “por conveniência da instrução processual e para garantia da ordem pública”, V.O.F. foi pronunciado em 18 de fevereiro de 2010.

Diante da repercussão que o crime teve na cidade onde ocorreu, a defesa requereu ao Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJ-SC) o desaforamento do processo (sua transferência para outra comarca), alegando que a comoção que o crime provocou na cidade poderia comprometer a parcialidade do júri. Entretanto, o pedido foi indeferido ante o entendimento de que o crime ocorrera três anos atrás e que a comoção social já se abrandara, de modo que não mais poderia ser alegado risco à imparcialidade do julgamento. Por outro lado, o TJ sustentou sua negativa na necessidade de manter a ordem pública.

Habeas Corpus (HC) impetrado contra essa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve liminar negada e ainda não foi julgado no mérito pela Corte Superior. A defesa questiona o fato de o processo ter permanecido por mais de quatro meses em mãos do Ministério Público (MP) e, após encaminhamento do parecer do MP ao STJ em novembro passado, até hoje não ter sido julgado no mérito por aquela corte, onde se encontra desde 25 de maio de 2010.

A defesa lembra que, ao negar a liminar, a relatora do HC no STJ, ministra Laurita Vaz, observou não ver, à primeira vista, patente constrangimento ilegal e se baseou no acórdão do TJ-SC segundo o qual “não mais estão latentes os motivos pelos quais se alega seria necessário o desaforamento, sendo relevante anotar, do voto condutor do julgado, que o delito ocorreu em março de 2007; assim, passados mais de três anos da ocorrência dos fatos, eventuais manifestações ostensivas já se amorteceram”.

Libertação

Ao pedir a libertação do bancário, a defesa alega que os dois motivos pelos quais foi decretada a prisão preventiva dele desapareceram. Isto porque a instrução do processo já foi concluída, o que fez cair por terra a alegação de garantia da instrução do feito.

Por outro lado, se, ao negar o desaforamento do processo, o TJ-SC afirmou que já não se verifica clima de comoção social na cidade em que ocorreu o crime – argumento este endossado pela relatora do HC impetrado no STJ –, caiu por terra também o argumento da garantia da ordem pública.

Portanto, segundo ela, “ou se tem presente a comoção social, e tal fato acarretará a manutenção do paciente na prisão, mas justificará o desaforamento do processo; ou, ao contrário, a ordem pública não se encontra em risco e, em decorrência, o desaforamento será incabível. Todavia, nesta hipótese, a concessão da ordem (de HC) é medida que se impõe, por ter desaparecido o fundamento da segregação cautelar.”

Autuado no STF no último dia 2, o HC foi distribuído, por prevenção, ao ministro José Antonio Dias Toffoli, que foi relator do HC 101477, impetrado pela defesa do bancário, também contendo pedido de libertação para responder ao processo em liberdade. O HC foi negado pela Primeira Turma do STF.

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