Autonomia universitária – Aluno não é prejudicado com mudança no nome de curso

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) não terá de pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna por ter mudado o nome do curso que ela estudava. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A estudante freqüentou o curso de Automação de Escritório e Secretariado por três semanas. No semestre seguinte, ela tentou voltar ao curso, mas descobriu que ele não existia mais. A aluna entrou então na Justiça afirmando que deveria ser indenizada porque o curso foi extinto.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, comprovou, ao analisar o processo, que o curso não foi extinto. Ele teve apenas o nome e a grade curricular alterados. Para ela, a Univali agiu conforme o estabelecido pela Lei 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que dá autonomia às universidades para criar, organizar e até extinguir cursos.

Maria do Rocio concluiu que não houve conduta ilegal da Univali. Para a desembargadora, também não existe nexo de causalidade entre o dano alegado e o dever de indenizar. Cabe recurso.

Apelação Cível 2007.012240-0

Revista Consultor Jurídico

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