Atrito de Poderes – Chinaglia reclama de interferência do Judiciário

O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, criticou nesta terça-feira (9/9) o exercício de atribuições legislativas pelo Poder Judiciário, o que, segundo ele, ocorreu em manifestações recentes de tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já mostrou que, diante da inércia do Congresso, ele vai legislar.

“Partindo do pressuposto constitucional da harmonia e independência entre os poderes, o melhor para a democracia é que a legislação parta de quem tem a representação popular”, afirmou Chinaglia ao chegar à Universidade de Brasília (UnB), onde participaria de seminário sobre os 20 anos da Constituição brasileira. As informações são da Agência Brasil.

O parlamentar citou especificamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu que os mandatos dos parlamentares que se desfiliarem sem justa causa pertencem aos partidos. “Nessa circunstância, o TSE legislou, e não deveria fazê-lo”, reclamou.

Para Chinaglia, a tese expressa por ministros de que o Judiciário estabelece regras apenas diante de “vazios legislativos” não justifica a interferência de um Poder em assuntos de outro.

“No Judiciário, por exemplo, tem muitos processos [contra políticos] em que o mandato termina e não são julgados no mérito. Mas isso não nos autoriza a fazer justiça com as próprias mãos”, argumentou Chinaglia.

Confrontado com as críticas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, também presente ao seminário, preferiu apaziguar. Ele negou que haja intenção do Judiciário de concorrer com o Legislativo, mas defendeu a atuação regulamentadora em situações específicas.

“O mundo todo está passando por um processo de mudança no que diz respeito à omissão legislativa. Em algumas questões, o Judiciário dispõe de meios para dar respostas ainda que provisórias. Por exemplo, no caso do direito de greve. Fixamos uma orientação provisória até que o Legislativo dê uma regulamentação definitiva sobre o direito de greve do servidor público”, ressaltou Mendes.

“O STF tem respeito pela atividade legislativa e não pretende, nem quer, nem pode substituir o legislador. Não podemos estabelecer relação de concorrência”, acrescentou.

Mendes ainda lembrou que o STF tem se posicionado de forma crítica à “usurpação” de competências do Legislativo pelo Executivo, através da edição exagerada de medidas provisórias. Disse também que os parlamentares podem apresentar reclamações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso enxerguem “demora excessiva” do Judiciário no julgamento de determinada questão. “Estamos unidos no sentido de construir um modelo harmônico de divisão de poderes.”

Revista Consultor Jurídico

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