Associação de membros dos Tribunais de Contas ajuíza ADI contra lei rondoniense

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4396) por meio da qual questiona a Emenda Constitucional 67/09 da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Essa emenda dá nova redação ao inciso II do artigo 30 e acrescenta parágrafo ao artigo 49 da Constituição do estado de Rondônia. A alteração determina que o Tribunal de Contas do estado de Rondônia apresente à Assembleia Legislativa, até o dia 31 de agosto de cada ano, o plano de ação anual de controle externo para o ano seguinte.

De acordo com a associação, a norma impõe vínculo de subordinação que seria inconstitucional. Isso porque versam sobre matéria de competência privativa do Tribunal de Contas do estado.

Na ADI, a associação cita outra ação (ADI 2546) que tramita no STF que trata de pontos semelhantes. O Supremo concedeu liminar nesta ação para suspender os dispositivos que diziam ser de competência privativa da Assembleia Legislativa apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria e pensão dos Conselheiros e Servidores do Tribunal de Contas.

Segundo a Atricon, apesar de o STF já ter se manifestado naquela ação, a Assembleia Legislativa aprovou, mais uma vez, nova legislação com a mesma finalidade de subtrair a função autônoma e independente do exercício do controle externo, prevista na Constituição da República, a cargo do Tribunal de Contas.

Com isso, pede liminar para suspender a eficácia da norma. No mérito, quer que a mesma seja julgada inconstitucional.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

CM/LF

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