O PPS recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender o Decreto presidencial 5.146/04, que determinou a interligação de diversas linhas de transmissão de energia elétrica no país e incluiu esses empreendimentos de transmissão no Programa Nacional de Desestatização. A norma determina ainda que cabe à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade pela licitação para contratar serviços públicos de transmissão de energia e também pela outorga das concessões.
Roberto Freire, presidente do partido, explica que a norma determinou a interligação das linhas de transmissão das regiões Norte e Centro-Oeste, o que causaria imensos transtornos ao estado de Rondônia, por violar a competência estadual de arrecadar o ICMS sobre as operações em seu território. Com a construção das novas linhas de transmissão, o PPS acredita que Rondônia deve perder cerca de R$ 16 milhões por mês na arrecadação do imposto sobre as construções em si e também sobre o consumo de combustíveis, que deve ser reduzido.
O decreto, salienta Freire, desrespeita o artigo 155, II, da Constituição Federal, que afirma ser de competência dos estados instituir, “sem quaisquer interferências federais”, impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para prover suas necessidades.
Ao interligar as linhas de transmissão, “o decreto invadiu o rígido esquema de repartição de competências institucionais, porque, nos assuntos em que a Carta da República reservou aos estados nenhuma outra pessoa política de direito público interno pode interferir”, frisou o presidente do PPS.
Para Roberto Freire, o decreto também seria incompatível com o caput do artigo 1º da Constituição Federal, que “consagra o princípio federativo”. Assim, o PPS pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto presidencial 5.146/2004, modificado pelo Decreto 5.198/2004.
Privatização
O DEM também questionou a inclusão de transmissores de energia no Programa Nacional de Desestatização do governo federal. Para o partido, fere o princípio da competência estadual ao arrecadar imposto sobre as operações de circulação de mercadorias. A Ação Direita de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal pede a suspensão do Decreto 6.161/07, com redação alterada pelo Decreto 6.267/07.
A norma dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional.
O partido alega que o artigo 1º, inciso IV, a, b, c, do mencionado Decreto, que dispõe sobre a interligação das linhas de transmissão das regiões Norte e Centro-Oeste, violou o artigo 155, II, da Constituição Federal, ao invadir competência tributária dos estados daquelas regiões.
ADI 4.051
Revista Consultor Jurídico