Arquivado pedido do deputado federal Zé Gerardo sobre contas de quando foi prefeito em Caucaia (CE)

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou pedido do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), que pretendia suspender decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Ceará (TCM-CE), que julgou irregulares contas relativas à gestão dele como prefeito Caucaia, entre 1997 e 2000.

Ao arquivar o pedido, a ministra apontou “a inadequação do meio processual” utilizado pelo parlamentar, uma Reclamação (Rcl 10548), instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento de decisões do Supremo e preservar a competência da Corte.

Segundo explicou Cármen Lúcia, o parlamentar pretende a aplicação, ao caso dele, de decisões que o Supremo tomou em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3715, 1779 e 849) que não têm relação direta com os processos analisados no TCM-CE.

Ela explica que as leis analisadas nas ADIs citadas pelo parlamentar “não foram, por óbvio, analisadas nos processos que tramitaram no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que teria julgado várias de suas contas referentes aos exercícios financeiros de 1997, 1998, 1999 e 2000”.

“Não há relação direta entre os acórdãos [as decisões colegiadas do STF] tomados como paradigma e as decisões reclamadas, patenteando-se, então, a ausência de atendimento aos requisitos constitucionais da reclamação”, alerta a ministra.

Nas ADIs citadas no pedido do parlamentar, o STF analisou leis de Pernambuco, Mato Grosso e Tocantins sobre análise de contas por Tribunal de Contas local. O parlamentar cita essas decisões ao afirmar que, nelas, a Corte se pronunciou acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos.

Nas decisões, afirma ele, o STF determina que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Executivo, sempre emitem pareceres prévios, “nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides [governadores]”.

Nesse ponto, a ministra Cármen Lúcia analisa que o parlamentar pretende usar a reclamação “para exigir respeito aos fundamentos determinantes” externados pelo STF no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.

Sobre isso, diz ela: “A questão referente à aplicação da teoria dos motivos determinantes não está pacificada no Supremo Tribunal Federal”. Por essa teoria, os motivos determinantes de uma decisão sobre determinada lei, por exemplo, também poderiam ser aplicadas para outras hipóteses semelhantes.

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