Apamagis questiona decisão do CNJ que determinou devolução de auxílio-voto em São Paulo

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) impetrou Mandado de Segurança (MS 29002) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução de valores recebidos por alguns magistrados de São Paulo além do teto constitucional.

De acordo com a associação, a decisão foi tomada pelo conselho em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto “tão-somente com o intuito de apontar irregularidades na reestruturação da carreira da magistratura do estado de São Paulo, especialmente com relação ao fato de alguns magistrados gozarem de benefícios, enquanto outros teriam sido preteridos”.

Contudo, prossegue a Apamagis, no decorrer da instrução do PCA, o conselheiro-relator do caso no CNJ teria detectado supostas irregularidades com relação à percepção de verba por atuação em segunda instância por magistrados de primeira instância, em razão do alto volume de processos no tribunal paulista.

Para a associação, não existiria a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos como “auxílio-voto” pelos magistrados de primeira instância, conforme opinou a própria Secretaria de Controle Interno do CNJ. Mas esse não foi o entendimento do plenário do conselho, que decidiu pela devolução dos valores recebidos a título de “auxílio-voto”, além de determinar o recolhimento de tributos devidos sobre o valor recebido dentro dos limites constitucionais.

Alegando que a decisão foi tomada sem que os magistrados tenham sido ouvidos, a Apamagis pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia da decisão. E, no mérito, que seja declarada nula a decisão do CNJ no procedimento em questão.

O relator é o ministro Dias Toffoli.

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