Ação defende liberdade de escolha pelo condutor na modalidade de renovação da CNH

A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) entrou com ação contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para permitir que o cidadão-condutor possa escolher a modalidade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os Detrans são obrigados a observar a Resolução nº 168/04, que além do curso presencial, também permite aos infratores das leis de trânsito e aos condutores de veículos automotores a reciclagem e renovação da CNH por meio de curso não-presencial, aferível mediante prova objetiva.

A norma permite ao cidadão a escolha do curso, porém a PU/AL argumentou que o Detran se omite em disponibilizar o modo de reciclagem e renovação da CNH não-presencial, por ensino à distância.

O Detran em Alagoas só disponibiliza a modalidade de renovação através de freqüência em auto-escola, obrigando o cidadão-condutor a desembolsar cerca de R$ 150 para as empresas de formação de condutores, além das taxas da nova carteira.

Segundo o Procurador-Chefe da PU/AL, Sandro Ferreira de Miranda, “em Alagoas há aproximadamente 400 mil pessoas habilitadas a conduzir veículos automotores, o que geraria uma economia de R$ 60 milhões em prol da sociedade”.

Sobre a ação, a PU/AL argumenta que “está em jogo questão de interesse público, de toda uma coletividade, com direito verossímil, face às provas acostadas, devendo-se assim privilegiar este, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, antecipando-se a tutela pretendida”.

A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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