O padre Avelino Backes foi condenado a sete anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática de atentado violento ao pudor contra meninas das paróquias de Piratuba e Ipira, em Santa Catarina. A condenação foi imposta pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.
Os crimes foram cometidos no final da década de 1990, quando Backes aproveitava-se de coroinhas e alunas de catequese nas paróquias onde atuava. Os menores tinham de 9 a 10 anos.
As meninas contaram aos pais que o padre passava as mãos nas suas nádegas e seios sob o pretexto de arrumar a suas roupa para a missa. Além da sacristia, os ataques ocorriam durante as aulas de catequese e em passeios e piqueniques.
Inicialmente, Backes foi enquadrado por importunação ofensiva, classificada como contravenção penal. A Comarca de Capinzal apenas o multou. Inconformado com a decisão, o Ministério Público apelou ao TJ.
O desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator do caso, distinguiu importunação ofensiva de atentado violento ao pudor. Segundo Pinheiro, a primeira constitui um ato ousado em desrespeito à privacidade do corpo alheio e em desprezo ao bom senso. “É o clássico exemplo daquele que se aproveita de um ônibus lotado e passa a se esfregar em uma passageira”, anotou o desembargador.
Segundo o desembargador, o atentado violento ao pudor tem fim diverso com o objetivo de satisfazer a lascívia do seu autor. “Não é crível que alguém que reiteradamente passa a mão nas partes pudicas de meninas com cerca de dez anos de idade não tenha nítido fim libidinoso”, concluiu Pinheiro.
Apelação Criminal 2007.050618-7
Revista Consultor Jurídico