ANS define regras de reajuste para planos de saúde coletivos

Operadoras de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários terão que agrupar esses contratos e definir um reajuste único, de acordo com resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada na quinta-feira (25/10) no Diário Oficial da União.

Por meio de nota, a ANS informou que a medida oferecerá maior equilíbrio no cálculo do reajuste. “É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste desses planos, mas as regras para o cálculo”, explicou o órgão.

“Esse equilíbrio poderia existir se os cálculos considerassem toda a carteira e não só a sinistralidade, que puxa para cima os valores. Já que as operadoras depositam no mercado PME a esperança de lucro e sustentabilidade do negócio, deveriam ser mais transparentes e tornar públicos os seus balanços, como acontece com as empresas que ingressaram na Bolsa de Valores”, afirma Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde.

“Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários”, completou.

A advogada reforça que, com a atual medida, o consumidor tem um poder de escolha maior e, com certeza, será beneficiado.

Segundo ela, as operadoras deixaram de se interessar pelos planos individuais, que oferecem maior segurança ao beneficiário, quando o mercado de pequenas e médias empresas explodiu no Brasil, seduzindo os planos de saúde com ótimas oportunidades de negócio. Esse nicho de empresas representa, hoje, 20% do PIB nacional. “Como se trata de um negócio muito melhor para o contratado do que para a ponta extrema do contratante (beneficiários), os abusos têm sido constantes, num terreno sem regulamentação e fiscalização”, comenta.

Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013, de acordo com o órgão, já devem observar a nova regras. As operadoras terão seis meses para comunicar as alterações às pessoas jurídicas contratantes.

Dados da agência indicam que os planos coletivos com menos de 30 beneficiários representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários.

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