Anistia e direito – Justiça suspende ação contra coronel Brilhante Ustra

por Rodrigo Haidar

O processo que pretende declarar a responsabilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971, está suspenso. A decisão é o desembargador Luiz Antônio de Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado Paulo Esteves, que representa o coronel, afirmou ao Consultor Jurídico que a ação foi suspensa até que se decida se Brilhante Ustra tem de responder por atos do período da ditadura militar ou está coberto pela Lei da Anistia. Esteves defende que a Lei da Anistia pressupôs “esquecimento recíproco” dos atos daquele período. Entre as testemunhas de defesa arroladas pelo coronel estão o ex-presidente José Sarney e o ex-senador Jarbas Passarinho.

A ação declaratória de responsabilidade contra Brilhante Ustra foi ajuizada por Ângela Maria Mendes de Almeida, viúva de Merlino, e por Regina Maria Merlino Dias de Almeida. O jornalista Luiz Eduardo Merlino foi morto em 1971, depois de ser torturado no interior do DOI-CODI — o Departamento de Operações e Informações do Exército, em São Paulo, órgão de inteligência e repressão do governo militar. É a segunda vez que Ustra é processado por atos cometidos durante a ditadura militar.

De acordo com o advogado Anibal Castro de Sousa, que representa a família do jornalista junto com Fábio Konder Comparato, a ação não discute a anistia. “A Lei de Anistia se refere aos crimes cometidos na época e o que se pretende obter com a ação é a declaração de responsabilidade civil, com renúncia expressa de qualquer reparação pecuniária”, afirmou. Castro de Sousa ainda afirmou que a principal discussão em torno da causa é sobre sua prescrição. Mas por se tratar de matéria de direitos humanos, o direito é imprescritível.

A nova ação contra o coronel — agora suspensa — foi acolhida pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, ao determinar o processamento da ação, o juiz afirmou que “o assunto não trata de privilégio decorrente da lei de anistia, mas disciplina ação de natureza imprescritível”.

O coronel Brilhante Ustra comandou o DOI-CODI entre 1970 e 1974, período no qual foi responsável por cerca de dois mil presos. Os dados constam do livro do jornalista Elio Gaspari.

Agravo de Instrumento 568.587.4-5

Texto alterado para acréscimo de informações às 18h desta quarta-feira.

Revista Consultor Jurídico

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