Ajuda de fora – TRE-MS convoca servidores para ajudar nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul publicará edital para requisitar servidores públicos efetivos da União, dos estados, dos municípios e de autarquias que tenham interesse em trabalhar nos Cartórios Eleitorais de Campo Grande. A ação é inédita no âmbito da Justiça Eleitoral e acontece em razão do reduzido número de servidores de Campo Grande para atender a demanda do público neste ano de eleição, informa a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

A idéia partiu do chefe da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Jorge Gaidarji, que tem sentido, de perto, as dificuldades para atender as pessoas que procuram o cartório para solicitar algum tipo de serviço. Jorge Gaidarji enviou ofício à Direção-Geral do TRE, sugerindo a publicação de um edital com as regras para requisição e ainda um período de inscrição para os interessados.

Segundo Hardy Waldschmidt, diretor substituto do TRE-MS, com a proximidade das eleições municipais deste ano, o atendimento no Fórum Eleitoral da Capital dobrou de dezembro passado para janeiro. Em dezembro de 2007, a Central atendeu 1.518 eleitores. Até 25 de janeiro, a Central já atendeu 3.065 eleitores. Atualmente, a Central do Fórum Eleitoral conta apenas com seis servidores que trabalham no período das 8h às 18h.

De acordo com a Lei 6.999-82 e a Resolução do TSE 20.753-00, há previsão de requisição de um servidor para cada 10 mil ou fração superior a 5 mil eleitores inscritos na Zona Eleitoral, bem como, conforme levantamento efetuado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, há a necessidade de que sejam, efetivamente, requisitados 24 servidores para complementação da força de trabalho no Fórum Eleitoral, afirma Waldschmidt.

O processo de requisição somente terá início com a manifestação expressa do interessado, mediante o preenchimento do formulário no ato da inscrição. Os servidores requisitados para a Justiça Eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem.

A jornada de trabalho será de seis horas por dia. No período dos 90 dias que antecedem as eleições até a proclamação final dos resultados poderá ser autorizada a realização de serviço extraordinário, cujo pagamento será no limite de 60 horas extras mensais. Os servidores serão requisitados para trabalhar no Fórum Eleitoral, prestando atendimento ao eleitor, acompanhamento de processos, entre outras tarefas. A prestação de serviços será com ônus para o órgão de origem do servidor requisitado.

Prazo de inscrição

As inscrições serão feitas na Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE de Mato Grosso do Sul, que fica na rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23, Parque dos Poderes. Basta preencher o formulário e apresentar a documentação pertinente. O período de inscrição é de 18 de fevereiro a 18 de março de 2008, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os servidores serão requisitados pelo prazo de um ano, podendo haver prorrogação do prazo de trabalho.

Poderão ser requisitados servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal, dos municípios e das autarquias.

Não poderá ser requisitado servidor que esteja submetido à sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório. Da mesma forma, servidores ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

Documentos Necessários

— Certidão do órgão de origem do servidor que conste: município de lotação do servidor em seu órgão de origem; vínculo funcional do servidor no órgão de origem; cargo ocupado pelo servidor no órgão de origem; data da posse no órgão de origem; que o servidor não se encontra em estágio probatório e de que o servidor não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

— Certidão de quitação eleitoral, obtida junto ao Cartório Eleitoral.

— Certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o servidor filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário (artigo 366 da Lei 4.737 do Código Eleitoral).

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?