O governo do Rio de Janeiro e as prefeituras fluminenses na precisarão enviar, previamente, ao Tribunal de Contas do Estado editais de licitações. O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou a lei que desobriga os órgãos da administração pública estadual e municipal a remeter os documentos à instituição fiscalizadora.
Segundo o autor da Lei Complementar 124/09, deputado Paulo Melo (PMDB), o Tribunal de Constas do Rio era o único que exigia a remessa de documentos previamente. Para Melo, isso causava “emperramento da máquina administrativa”.
“Esses documentos a serem remetidos são não só do estado, mas também das mais prefeituras e câmaras de vereadores de mais de 90 municípios espalhadas pelo interior”, afirmou. O deputado garante, ainda, que a lei, que altera a redação da Lei Complementar 63, de 1990, não vai prejudicar o exame prévio pelo TCE de casos suspeitos.
O artigo 15, da nova lei, regula a fiscalização de atos e contratos que gerem receitas e despesas. Neste caso, compete ao TCE realizar inspeções e auditorias nas contas do governo estadual e das prefeituras. As administrações que tiverem contas rejeitadas terão um prazo de 15 dias para apresentar suas justificativas.
Revista Consultor Jurídico
23 de abril
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