Advogados ganharam o direito de retirar os autos do Cartório ou Secretaria

Os advogados ganharam o direito de retirar os autos do Cartório ou Secretaria, mesmo em prazo comum às partes, durante uma hora, para obtenção de cópias. É o que determina a Lei nº 11.969, de 6 de julho de 2009, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, em exercício, José Alencar, e publicada no Diário Oficial da União no dia 7/7/2009.

A Lei nº 11.969/2009, que disciplina a matéria, altera o parágrafo 2º do artigo 40 da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil), que permitia a retirada dos autos do cartório ou Secretaria pelos Procuradores, sendo comum o prazo às partes, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, o que causava transtornos e uma série de dificuldades ao exercício profissional da advocacia.

Com a alteração introduzida pela Lei nº 11.969/2009, sendo o prazo comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, independentemente de ajuste.








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