Advocacia preservada – Com dois vetos, Alencar sanciona lei de prerrogativas

O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou, na noite desta quinta-feira (7/8), no Rio de Janeiro, que o presidente da República em exercício, José Alencar, já sancionou o projeto de lei 36/2006, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Para o ministro os fundamentos da nova lei “reforçam as prerrogativas dos advogados sem causar qualquer problema para a investigação policial”.

Tarso Genro disse que foram feitos dois vetos ao projeto aprovado pelo Congresso, mas, segundo ele, “são vetos que não tiram a centralidade da preocupação da OAB – que preservam e aprofundam as prerrogativas sem causar qualquer problema para a investigação policial”. A informação é do site da OAB.

O ministro fez o anúncio ao chegar à Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, ao lado do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e do presidente da Seccional da OAB no Estado (OAB-RJ), Wadih Damous. Tarso Genro afirmou também que as prerrogativas dos advogados previstas na nova lei não prejudicam a ação da polícia. “Não há nenhum prejuízo para a investigação policial naquilo que foi sancionado e há aqui um reforçamento das prerrogativas, em relação a essa profissão que tem uma grande densidade para o interesse público”.

Os vetos anunciados por Tarso Genro, na verdade, foram feitos após negociações entre o governo, o Judiciário e a OAB. Foram vetados o artigo 5º e o artigo 8º do Projeto proposto pela Ordem dos Advogados e aprovado pelo congresso.

O artigo 5° define os instrumentos de trabalho dos advogados. Em parecer ao presidente da República recomendando o veto do artigo o Ministério da Justiça sustenta que “essa definição é alargada além do necessário, incluindo documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”.

Outro artigo vetado é o 8°, que prevê que a investigação se estenda apenas aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, ou seja, não pode atingir locais e instrumentos de trabalho compartilhados com demais advogados. Em seu parecer o Ministério da Justiça recomenda que não seja impedida a busca de provas intencionalmente ocultadas em escritórios utilizados por mais de um advogado.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?