Acusação atípica – STJ tranca Ação Penal contra ex-presidente da OAB do Rio

por Priscyla Costa

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar a Ação Penal instaurada contra o advogado Octávio Augusto Brandão, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro. Brandão foi acusado de gestão fraudulenta de instituição financeira — artigos 4 e 16 da Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pelo Conselho Federal da OAB, representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas.

De acordo com o processo, Brandão, quando era presidente da entidade, criou o Instituto de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro, que fazia parte da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj). O instituto cuida de questões como auxílio-desemprego e complemento de pensão quando o advogado se aposenta.

O Ministério Público Federal entendeu que a entidade era instituição financeira que funcionava sem autorização legal e com gestão fraudulenta e ingressou com Ação Penal contra o então presidente da OAB fluminense.

O Superior Tribunal de Justiça, com base em parecer do Banco Central, entendeu que a acusação era absolutamente carente de justa causa. Isso porque o Banco Central não considerou o instituto como instituição financeira, já que não havia o intuito de lucro e ressaltou a regularidade do funcionamento dessas instituições. A decisão da 5ª Turma foi unânime.

HC 93.479

Revista Consultor Jurídico

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