Acusado recebe liberdade após permanecer preso durante 5 anos sem sentença

Preso em flagrante no dia 27 de setembro de 2004, C.A.L. poderá responder a processo em liberdade. Ele é acusado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa. A decisão se deu por unanimidade na análise do Habeas Corpus (HC 89202) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator, ministro Marco Aurélio, informou que o acusado está preso há cinco anos sem que haja uma sentença, isto é, um pronunciamento de primeira instância. Conforme ele, foram expedidas cartas precatórias para a realização de diligências em comarcas situadas no mesmo estado em que tramita o processo, ou seja, na Bahia. No entanto, o ministro verificou que “nada justifica a projeção da custódia verificada na espécie”.

Para o relator, “incumbe ao Estado aparelhar-se visando como preconizar de forma pedagógica no inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, ao julgamento da ação penal em tempo hábil, podendo o juiz até mesmo indeferir – porque tem o poder de direção do processo – diligências protelatórias do excesso de prazo”. Consulta realizada ao site do Tribunal de Justiça da Bahia em 31 de agosto desse ano revelou que o processo está concluso para a prolação de sentença desde 27 de maio de 2009.

Assim, por haver excesso de prazo da prisão preventiva sem culpa formada, o relator votou no sentido de tornar definitiva a medida acauteladora que concedeu liberdade para C.A.L. aguarde solto a sentença.

Processos relacionados
HC 89202

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